Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 338 de 2004
(PLS 338/2004)
Altera o artigo 236 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. (Nenhuma autoridade poderá, desde 15 (quinze) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer candidato, salvo em flagrante delito).
Autoria
Senador Marco Maciel (PFL/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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