Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 53 de 2004
(PEC 53/2004)
Acrescenta o art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para vedar, pelo prazo de 10 (dez) anos, quaisquer limitações à execução das dotações destinadas ao reaparelhamento, modernização e à pesquisa e desenvolvimento tecnológico das Forças Armadas, e dá outras providências.
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Acresce o art. 95 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para vedar pelo prazo de 10 (dez) anos, quaisquer limitações à execução das dotações orçamentárias consignadas aos programas de reaparelhamento, modernização, pesquisa e desenvolvimento tecnológico das Forças Armadas, bem como a constituição de reservas de contingências com recursos dos fundos vinculados às Forças Armadas, prevê nos §§ 1º, 2º e 3º do mencionada artigo que: o disposto no caput aplica-se, inclusive, às dotações referentes às aquisições de bens e serviços suportadas por recursos oriundos de contratos de financiamento firmados com organismos financeiros internacionais; a proposta orçamentária anual para as Forças Armadas deverá contemplar dotações suficientes para atendimento integral dos cronogramas de desembolso pactuados nos contratos de financiamento externos, inclusive os das respectivas contrapartidas; o Poder Executivo, com a participação das Forças Armadas,deverá promover, no prazo de 6 (seis) meses, contados da vigência desta Emenda, os ajustes orçamentários necessários ao cumprimento dos cronogramas de desembolso dos contratos de financiamentos externos em execução, de forma a não prejudicar o desenvolvimento das respectivas ações; a Emenda entra em vigor no exercício financeiro subsequente ao de sua promulgação.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (PL/RJ) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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