Consulta Pública
OFICIO "S" nº 25 de 2004
(OFS 25/2004)
Encaminha, para fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do parecer da Procuradoria-Geral da República, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 255858, que declarou a inconstitucionalidade do art. 2º e da expressão "retroagindo os efeitos dos disposto no art. 1º, a 1º de fevereiro de 1995" do art. 7º, da Lei nº 11.722, de 13 de fevereiro de 1995, do Município de São Paulo (reajuste salarial de servidores públicos do Município de São Paulo, referente ao mês de fevereiro de 1995).
Autoria
Presidente do Supremo Tribunal Federal
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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