Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 65 de 2004
(PLC 65/2004)
Dá nova redação ao § 3º do art. 1º da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, que dispõe sobre a criação de estações ecológicas, áreas de proteção ambiental, e dá outras providências. (Determina o depósito de cópia de toda pesquisa realizada em estação ecológica).
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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