Consulta Pública
OFICIO "S" nº 21 de 2004
(OFS 21/2004)
Encaminha ao Senado Federal cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 227158, que declarou a inconstitucionalidade do § 2º do art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás (concede ao funcionário que haja contribuído para o órgão previdenciário do Estado, mesmo no caso de licença para interesse particular, o direito de contar o tempo dessa contribuição para efeito de aposentadoria).
Autoria
Presidente do Supremo Tribunal Federal
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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