Consulta Pública
QUESTÃO DE ORDEM DO SENADO FEDERAL nº 2 de 2004
(QSF 2/2004)
Sobre a interpretação do § 9º do art. 62 da Constituição Federal, no que diz respeito à comissão mista, para definir se é uma única comissão para análise de qualquer medida provisória e não uma comissão mista específica para cada medida provisória.
Autoria
Senador Tião Viana (PT/AC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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