Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 225 de 2004
(PLS 225/2004)
Altera o parágrafo único do art. 145 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para declarar que no crime de injúria qualificada pela utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência (art. 140, § 3º, do Código Penal), procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação do ofendido.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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