Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 37 de 2004
(PEC 37/2004)
Dê-se a seguinte redação à alínea "d", do inciso II, art. 93, da Constituição Federal. (torna obrigatória a promoção por antiguidade do juiz que figurar, por duas vezes, indicado pelo tribunal competente).
Ver explicação da ementa
Altera a redação da alínea “d” do inciso II do art. 93 da Constituição Federal para prever que na apuração da antiguidade, o tribunal somente poderá recursar o juiz mais antigo pelo voto de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação, não podendo o interessado recusar a promoção depois de figurar duas vezes na lista de antiguidade.
Autoria
Senador Antonio Carlos Magalhães (PFL/BA) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?