Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a redação da alínea “d” do inciso II do art. 93 da Constituição Federal para prever que na apuração da antiguidade, o tribunal somente poderá recursar o juiz mais antigo pelo voto de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação, não podendo o interessado recusar a promoção depois de figurar duas vezes na lista de antiguidade.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?