Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 69 de 2004
(PLS 69/2004)
Dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas terras indígens, nos termos do arttigo 231, § 6º, da Constituição Federal.
Ver explicação da ementa
Dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas terras indígenas, nos termos do art. 231, § 6º da Constituição Federal; define como relevante interesse público da União o exercício das atribuições constitucionais e legais das Forças Armadas e da Polícia Federal em terras tradicionalmente ocupadas por indígenas; elenca os tipos de atividades que podem ser desenvolvidas pelas Forças Armadas e pela Polícia Federal nas terras indígenas; estabelece que as Forças Armadas, por meio do Ministério da Defesa, e a Polícia Federal, por meio do Ministério da Justiça, deverão encaminhar ao Conselho de Defesa Nacional plano de trabalho relativo à instalação permanente de unidades militares e policiais em terras ocupadas por indígenas; impõe àquelas instituições a obrigatoriedade de adoção de medidas de proteção da vida e do patrimônio do indígena e de sua comunidade, de respeito aos seus usos, costumes e tradições.
Autoria
Senador Augusto Botelho (PDT/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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