Consulta Pública
RECURSO (SF) nº 6 de 2004
(R.S 6/2004)
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, contra decisão do Presidente do Senado Federal de que não é da competência da Presidência do Senado indicar membros de comissão. Em aditamento à sua questão de ordem solicita interpretação dos artigos 78 e 145 do Regimento Interno, conforme o § 3º do artigo 58 da CF, para considerar desistência a "omissão de partidos políticos em fazer a indicação de membros de comissão parlamentar de inquérito", alterando-se a proporcionalidade partidária.
Autoria
Senadora Heloísa Helena (S/Partido/AL)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?