Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 34 de 2004
(PLS 34/2004)
Altera os §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 9º do art. 54 da Lei nº 8884, de 11 de junho de 1994, para dispor que os atos que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens e serviços, deverão ser submetivos, previamente, à apreciação do CADE, que deliberará no prazo de trinta dias.
Autoria
Senador Gerson Camata (MDB/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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