Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 6 de 2004
(PEC 6/2004)
Acrescenta parágrafos e incisos ao artigo 19 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre a situação funcional dos empregados públicos que menciona, legalmente cedidos, pelo período mínimo que estabelece, a órgãos e entidades da União.
Ver explicação da ementa
Acresce §§ 4º, 5º e 6º ao art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer no § 4º que também serão considerados estáveis no serviço público os empregados das empresas públicas federais desde que: I) em 5 de outubro de 1988, já tivessem cumprido pelo menos 5 (cinco) anos de exercício continuado na administração pública; II) estejam, legalmente cedidos, há pelo menos 10 (dez) anos consecutivos a órgãos e entidades da União, na data de promulgação desta Emenda; e III) optem, no prazo de 90 (noventa) dias, pelo seu enquadramento nos cargos compatíveis com as atividades que exercem de fato, ou em cargos semelhantes existentes no respectivos quadros de carreiras, assegurados os direitos referentes ao tempo de serviço anterior e à ocupação de funções ou cargos comissionados, observada a legislação pertinente; prevê no § 5º que O montante das contribuições referente à parte das mantenedoras para as entidades de previdência complementar até a data da opção será revertido para a entidade de origem do optante; prevê no art. 6º que os optantes deverão apresentar declaração, junto ao respectivo órgão de pessoal, sob as penas da lei, de que não estão e nem postularão em juízo, direitos referentes às suas situações funcionais anteriores.
Autoria
Senador Arthur Virgílio (PSDB/AM) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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