Consulta Pública
REPRESENTAÇÃO nº 1 de 2004
(REP 1/2004)
Comunicação do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à Presidência do Senado Federal, do trânsito em julgado da condenação criminal do Senhor MÁRIO CALIXTO FILHO, primeiro suplente do Senador Amir Francisco Lando, a um ano de detenção e, conseqüentemente, à perda ou suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, III, da Constituição Federal.
Autoria
MESA DO SENADO FEDERAL
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