Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 523 de 2003
(PLS 523/2003)
Altera o parágrafo único do artigo 106 da Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para acrescentar que a prova testemunhal seja considerada para efeito de comprovação do exercício da atividade rural.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (PL/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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