Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 96 de 2003
(PEC 96/2003)
Acrescenta novo parágrafo ao artigo 73 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para estabelecer, a partir de 2005, a regressividade da Desvinculação das Receitas da União (DRU) no cálculo da aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o artigo 212 da Constituição Federal.
Autoria
Senadora Ideli Salvatti (PT/SC) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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