Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 95 de 2003
(PEC 95/2003)
Dá nova redação ao inciso III, do § 1º e § 2º do artigo 40 e aos § § 1º e 8º do artigo 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a aposentadoria das pessoas portadoras de deficiência.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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