Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 95 de 2003
(PLC 95/2003)
Extingue as listas tríplices do processo de escolha dos dirigentes universitários regulado pela Lei nº 9192, de 21 de dezembro de 1995.
Ver explicação da ementa
Revoga o art. 16 da Lei 5.540 de 1968, que define o processo de nomeação dos Reitores e Vice-Reitores das Universidades e dos Diretores e Vice-Diretores das Unidades Universitárias, e o parágrafo único do art. 56 da Lei 9.394 de 1996, que determina que os docentes devam ocupar setenta por cento dos assentos nos órgãos colegiados e comissões; introduz o art. 56-A à Lei 9.394 de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", determinando que os estatutos das instituições federais de educação superior definam a forma de escolha de seus dirigentes e que seus dirigentes máximos possuam título de doutor e tenham mandato de cinco anos, vedada a recondução.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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