Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 471 de 2003
(PLS 471/2003)
Acrescenta parágrafo ao artigo 143 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.(§ 3º - Para o transporte de passageiro ou de carga o condutor habilitado na Categoria "A" deverá ser previamente aprovado em cursos especializados e de treinamento a que se refere o inciso IV do artigo 145).
Autoria
Senador Marcelo Crivella (PL/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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