Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 79 de 2003
(PEC 79/2003)
Altera o artigo 102, inciso I, alínea h e acrescenta inciso XII ao artigo 109 da Constituição Federal, para permitir ao Supremo Tribunal Federal a faculdade de delegação de sua competência originária de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio aos juízes federais nos Estados.
Autoria
Senador Juvêncio da Fonseca (PDT/MS) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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