Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 415 de 2003
(PLS 415/2003)
Dá nova redação ao artigo 138 do Código Civil. (Para anular o negócio jurídico quando a declaração de vontade emanar de erro substancial que, em face das circunstâncias do negócio, possa ser percebido, pela outra parte, usando de diligência normal".
Autoria
Senador Amir Lando (MDB/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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