Consulta Pública
OFICIO "S" nº 29 de 2003
(OFS 29/2003)
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do acórdão, bem como do Parecer da Procuradoria-Geral da República e da certidão de trânsito em julgado, proferidos nos autos do Recurso Extraordinário nº 158834, que declarou a inconstitucionalidade da expressão "...ou a integração no ativo fixo de mercadoria produzida pelo próprio estabelecimento...", contida no inciso II do § 1º do artigo 2º do Convênio ICM nº 66/88, e da expressão "...ou a integração no ativo fixo, de mercadoria... produzida pelo próprio estabelecimento.", contida no item 2 do § 1º do artigo 2º da Lei nº 6374, de 1º de março de 1989, do Estado de São Paulo (dispõem sobre o ICMS).
Autoria
Presidente do Supremo Tribunal Federal
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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