Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 68 de 2003
(PEC 68/2003)
Altera a redaçaõ dos artigos 93, I, 129, § 3º, 132 e 134, parágrafo único, da Constituição Federal, para fixar idade mínima e tempo de atividade jurídica prévia para o ingresso nas carreiras da magistratura, do Ministério Público, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e das Defensorias Públicas da União, Estados, Distrito Federal e Territórios.
Autoria
Senador César Borges (PFL/BA) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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