Consulta Pública
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO nº 38 de 2003
(PRS 38/2003)
Acrescenta o artigo 7º na Resolução nº 61, de 24 de junho de 1997. (Para permitir que o Estado do Rio de Janeiro substitua os depósitos bancários em dinheiro das contas garantidoras previstas na referida Resolução, por ativos que preservem a recomposição integral dos saldos financeiros dessas contas).
Autoria
Senador Sérgio Cabral (MDB/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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