Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 295 de 2003
(PLS 295/2003)
Dá nova redação ao § 6º, do artigo 1º da Lei 8989, de 24 de fevereiro de 1995, modificado pela Lei nº 10690 de 16 de junho de 2003, que "dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências."
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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