Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 55 de 2003
(PEC 55/2003)
Dá nova redação ao artigo 165 da Constituição Federal, criando regras para introduzir, no processo orçamentário brasileiro orçamento das agências financeiras oficiais de fomento e os princípios da transparência, da programação, da totalidade e da regionalização.
Autoria
Senador Efraim Morais (PFL/PB) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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