Consulta Pública
INDICAÇÃO nº 2 de 2003
(INS 2/2003)
Nos termos do artigo 224 do Regimento Interno, da Lei nº 9294, de 15 de julho de 1996 e do artigo 220 da Constituição Federal, seja sugerido o cumprimento, nos corredores do Senado Federal, do disposto no artigo 2º da citada Lei que determina a proibição do "uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente".
Autoria
Senador João Alberto Souza (MDB/MA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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