Consulta Pública
OFICIO "S" nº 13 de 2003
(OFS 13/2003)
Encaminhando ao Senado Federal, para os fins previstos no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Habeas Corpus nº 72718, que declarou a inconstitucionalidade do inciso II do artigo 17 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. (Atribuição da Comissão Representativa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais de conhecer pedido de licença para processar deputados e decidir sobre sua prisão).
Autoria
Presidente do Supremo Tribunal Federal
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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