Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 107 de 2003
(PLS 107/2003)
Modifica os artigos 121 e 122 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente), para possibilitar que no caso de liberação compulsória aos vinte anos de idade, o restante do tempo da internação seja convertido em prestação de serviços à comunidade. Estabelece a aplicação da medida de internação quando o adolescente for integrante do crime organizado ou tiver envolvimento com o tráfico de drogas.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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