Consulta Pública
OFICIO "S" nº 81 de 1998
(OFS 81/1998)
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, bem como do parecer da Procuradoria-Geral , da certidão de trânsito em julgado, do acórdão e da versão do registro taquigráfico do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 187142, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, dos arts. 25, 27 e parágrafos do referido Ato das Disposições Transitórias (inclusive questão de ordem levantada pelo Presidente, Ministro Moreira Mendes, que decidiu que "a decisão tomada, como a presente, em recurso extraordinário interposto em ação direta de inconstitucionalidade estadual tem eficácia 'erga omnes', por se tratar de controle concentrado).
Autoria
JUDICIARIO
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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