Consulta Pública
DENÚNCIA nº 1 de 2003
(DEN 1/2003)
Requerem ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, nos termos do art. 17 da Resolução do Senado Federal nº 20, de 1993, providências no sentido de esclarecer episódios referentes a grampos telefônicos efetuados por responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, objeto do Inquérito Policial nº 01-0037/2003-SR/DPF/BA, em face da informação dada, por jornalistas da revista "ISTOÉ" a Senadores, a respeito da existência de provas testemunhais e documentais que apontam o envolvimento do Senador Antonio Carlos Magalhães. (Volume - VII)
Autoria
Senador Tião Viana (PT/AC) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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