Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 3 de 2003
(PEC 3/2003)
Altera a redação do § 2º do artigo 50 da Constituição Federal, para facultar também às Comissões das Casas Legislativas o poder de solicitar informações, ampliando igualmente as pessoas a quem se dirigem os requerimentos. Altera ainda o inciso V, do § 2º do artigo 58 para esclarecer sobre o poder das Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sobre a convocação de autoridades e cidadãos.
Autoria
Senador Osmar Dias (PDT/PR) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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