Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 190 de 2002
(PLS 190/2002)
Acrescenta artigo 9º-A à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, para tornar nulos os acordos e convenções que permitam desconto dos salários de importância relativas a cheques recebidos sem provisão de fundos e dá outras providências.
Autoria
Senador Carlos Bezerra (MDB/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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