Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 157 de 2002
(PLS 157/2002)
Acrescenta artigo 392-B à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1943, e altera o artigo 210 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre a licença-maternidade das servidoras mães adotantes ou que tenham obtido guarda judicial de crianças, e a licença paternidade dos trabalhadores celetistas e dá outras providências.
Autoria
Senador Carlos Bezerra (MDB/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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