Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 148 de 2002
(PLS 148/2002)
Altera o caput do artigo 1577 da Lei nº 10406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil. (Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, em até 03 (três) anos, a sociedade conjugal, mediante requerimento ao juízo).
Autoria
Senador João Alberto Souza (MDB/MA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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