Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 122 de 2002
(PLS 122/2002)
Acrescenta o artigo 58-B à Consolidação das Lei do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, e o § 14 ao artigo 22 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a flexibilização da jornada de trabalho do trabalhador responsável por portador de deficiência física, sensorial ou mental, ou de doença que exija tratamento continuado.
Autoria
Senador Lauro Campos (PDT/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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