Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 258 de 2001
(PLS 258/2001)
Altera o artigo 8º da lei nº 9250, de 26 de dezembro de 1995, para facultar a dedução, na declaração de rendimentos do Imposto sobre a Renda das pessoas físicas, de despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado, por pessoas idosas.
Autoria
Senador Ricardo Santos (PSDB/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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