Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 69 de 2001
(PLC 69/2001)
Dispõe sobre o atendimento de emergência de acidentes do trabalho em localidades onde não existe rede do Sistema Único de Saúde - SUS.
Ver explicação da ementa
Determina que atendimentos de emergência decorrentes de acidente do trabalho serão atendidos pela rede privada nas localidades onde o SUS não contar com unidades próprias, contratadas ou conveniadas, de forma que o pagamento efetuado para a rede privada pelo empregado ou empregador será devidamente ressarcido pelo SUS.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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