Consulta Pública
OFICIO "S" nº 40 de 2000
(OFS 40/2000)
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do acórdão proferido no Recurso Extrtaordinário nº 232.896-3 do parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico e da certidão de trânsito em julgado, que declarou a inconstitucionalidade da disposição inscrita no artigo 15 da Medida Provisória nº 1.212, de 28 de novembro de 1995 - "aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995" - e de igual disposição inscrita nas medidas provisórias reeditadas e na Lei 9.715, de 25 de novembro de 1998, artigo 18.
Autoria
Supremo Tribunal Federal
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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