Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 92 de 1999
(PEC 92/1999)
Acrescenta alínea ao inciso I do artigo 102 da Constituição para conferir ao Supremo Tribunal Federal competência para julgar, originariamente, nos crimes de responsabilidade, os juízos de direito, juízes federais, desembargadores e membros dos Tribunais Regionais Federais.
Autoria
Senador Paulo Souto (PFL/BA) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?