Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 75 de 1999
(PEC 75/1999)
Acrescenta o artigo 251 às Disposições Constitucionais Gerais, para determinar a vedação a que os agentes políticos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e os servidores que os substituam mantenham contas bancárias no exterior
Autoria
Senador Antero Paes de Barros (PSDB/MT) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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