Consulta Pública
OFICIO "S" nº 26 de 1999
(OFS 26/1999)
Encaminha ao Senado Federal para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia da certidão de trânsito em julgado, do acórdão proferido por aquela Corte, do Parecer da Procuradoria-Geral da República, bem como da versão do registro taquigráfico do julgamento do Recurso Extraordinário nº 118585, que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 751, de 16 de maio de 1984, do Município de Auriflama-SP. (Isenção de impostos).
Autoria
Presidente do Supremo Tribunal Federal
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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