Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 62 de 1999
(PEC 62/1999)
Altera a alínea a do inciso I do artigo 96 da Constituição Federal para determinar eleições diretas para os órgãos diretivos dos tribunais.
Autoria
Senador Mozarildo Cavalcanti (PFL/RR) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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