Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 425 de 1999
(PLS 425/1999)
Altera a redação do art. 1.471 da Lei nº 3071, de 1916 - Código Civil, para o fim de determinar que as seguradoras terão o prazo de 60 (sessenta) dias para impugnar, por motivo de doença preexistente, o contrato de seguro de vida ou por invalidez ou a substituição do plano por outro mais benéfico ao segurado.
Autoria
Senador Paulo Hartung (PSDB/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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