Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 345 de 1999
(PLS 345/1999)
Altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências, para incluir, entre os referidos crimes, o de corrupção de menores, tipificado na Lei nº 2252, de 1º de julho de 1954.
Autoria
Senador Mozarildo Cavalcanti (PFL/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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