Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 38 de 1999
(PEC 38/1999)
Altera os Artigos 52, 225 e 231 da Constituição Federal. (Competência privativa do Senado Federal para aprovar processo sobre demarcação de terras indígenas).
Ver explicação da ementa
: Acresce inciso XV ao art. 52 da Constituição Federal para incluir entre as competências privativas do Senado Federal aprovar o processo de demarcação das terras indígenas. Altera a redação do inciso III do art. 225 da Constituição Federal para definir, em todas as unidades da Federação, observados os limites fixados no § 2º do art. 231, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. Altera a redação do caput do art. 231 da Constituição Federal para estabelecer que são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-la, proteger e fazer respeitar todos os seus bens, e ao Senado Federal aprovar o processo de demarcação; acresce § 2º ao mencionado artigo, renumerando os demais, para prever que as áreas destinadas às terras indígenas e às unidades de conservação ambiental não poderão ultrapassar, conjuntamente, 30% (trinta por cento) da superfície de cada unidade da Federação.
Autoria
Senador Mozarildo Cavalcanti (PFL/RR) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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