Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 22 de 1958
(PLS 22/1958)
Autoriza o poder executivo a conceder as cooperativas e empresas de pescadores e armadores de pesca nacionais, pelo prazo de cinco anos, facilidades cambiais do custo de cambio para a importação de barcos pesqueiros modernos, devidamente aparelhados, de cem a duzentas toneladas de capacidade liquidam nos porões, motores marítimos destinados a peca, peças para substituições, redes, fios destinados a confecção de redes para a pesca e demais implementos também destinados exclusivamente à pesca.
Autoria
Senador Saulo Ramos (/)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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