Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 21 de 1998
(PEC 21/1998)
ACRESCENTA PARAGRAFO AO ARTIGO 71 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECENDO A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS, POR AUDITORES INDEPENDENTES, PARA SUBSIDIAR E TORNAR MAIS EFETIVA A ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS.
Autoria
Senador José Ignácio Ferreira (PSDB/ES) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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