Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL nº 4 de 2024
(PLN 4/2024)
Altera a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024.
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O projeto propõe alterar o art. 16 da LDO 2024 para incluir o § 5º com o objetivo de estabelecer que o Poder Executivo Federal, no exercício financeiro de 2024, deva apoiar o fortalecimento das ações de saúde mental voltadas ao atendimento das pessoas com transtorno do espectro autista, inclusive estruturação e custeio de equipamentos de saúde pública que atendam a essa finalidade, nos termos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Saúde – SUS. Propõe também adequar a redação da alínea “c” do inciso III do § 1º do art. 52 da LDO 2024 visando permitir que ato do Secretário de Orçamento Federal possa alterar, justificadamente, os indicadores de RP de subtítulos constantes da Lei Orçamentária Anual de 2024, e de créditos adicionais, para adequar a programação às necessidades de execução, desde que mantido o valor total do subtítulo, à exceção dos indicadores de RP decorrentes de emendas parlamentares. Adicionalmente, altera o § 2º do art. 69 com a finalidade de adequar o texto acerca do bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias abrangidas pelo Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC (RP 3), de que trata a alínea “c” do inciso II do § 4º do art. 7º da LDO 2024, a fim de viabilizar o cumprimento dos limites individualizados estabelecidos na Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023. Por fim, modifica a redação das alíneas “r” e “s” do inciso I do § 1º do art. 157 da LDO 2024 com o objetivo de explicitar que a divulgação em sítio eletrônico, até 30 de abril, das informações relativas à participação das Agendas Transversais e Multissetoriais no orçamento federal deve contemplar, no mínimo, as Agendas Mulher, Igualdade Racial, e Crianças e Adolescentes, incluídas, nesta última, as programações orçamentárias destinadas à prevenção da violência e à primeira infância.
Autoria
Presidência da República
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