Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1381 de 2024
(PL 1381/2024)
Altera a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, que “cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro”, para incluir em sua nomenclatura o crime de “estupro de vulnerável” e instituir a obrigação de identificação de condenados por crimes de estupro e estupro de vulnerável nos passaportes.
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
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Votos apurados até 18/05/2024 11:00:26
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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