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PROJETO DE LEI nº 1271 de 2024
(PL 1271/2024)
Altera o inciso I do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ampliar a quantidade de dias que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Autoria
Senador Chico Rodrigues (PSB/RR)
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Votos apurados até 16/05/2024 23:29:21
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